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CIRCULARES

Convenção Coletiva Setor Químico 2010/2011
16/11/2010 às 14:05

Por: Departamento Jurídico

CIRCULAR ÀS EMPRESAS

Vimos através da presente, informar que a Convenção Coletiva de Trabalho da nossa categoria profissional, para o período de 2010/2012, foi firmada com os Sindicatos Patronais no dia 16 de novembro de 2010. Lembramos que, exceto as cláusulas econômicas, as demais foram firmadas por dois anos.

Esclarecemos que neste ano, a numeração de algumas cláusulas mudou devido ao novo formato exigido pelo sistema mediador do MTE.

Assim, passamos a informar o resumo das principais cláusulas onde houve modificação em relação à norma coletiva vigente até 31/10/2010:

 AUMENTO Salarial (Cláusula04):Sobre os salários de 01/11/09, será aplicado, em 01/11/10, o aumento salarial da seguinte forma: a) Para os salários nominais até R$ 6.276,71 (seis mil duzentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos), o percentual único e negociado de 8,0% (oito por cento), correspondente ao período de 01/11/09, inclusive, a 31/10/10, inclusive; b) Para os salários nominais superiores a R$ 6.276,71 (seis mil duzentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos), o valor fixo de R$ 502,14 (quinhentos e dois reais e quatorze centavos).

Salário Normativo – piso (Cláusula03):O salário normativo será de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), por mês.

 Fonte de Custeio da Negociação Coletiva (Cláusula75):As empresas recolherão as suas expensas o valor correspondente ao custeio da negociação coletiva (taxa negocial), não podendo ser descontada em folha de pagamento dos trabalhadores, o valor correspondente a 9% em três parcelas de 3% por cento cada uma, calculada sobre o salário já reajustado, sendo a primeira parcela recolhida até 25/12/2010, a segunda parcela recolhida até 25/01/2011 e a terceira parcela recolhida até 25/02/2011.

Participação nos Lucros e Resultados – PLR (Cláusula15): corresponderá ao valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), a ser pago em 02 parcelas iguais à metade deste valor cada uma, sendo a primeira até 31/01/2011 e a segunda 06 meses após ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela, até 30/03/2011; também foi pactuada a garantia de pagamento da PLR proporcional para os demitidos e admitidos entre 01/janeiro a 31/dezembro de 2010.

 Sendo o que tínhamos a informar,

Atenciosamente,

OSVALDO BEZERRA

Diretor responsável pela Secretaria de Administração

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